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Alvo de ação do MP, médico de Feijó tinha três vínculos públicos que somavam 100h semanais

Por
Raimari Cardoso

A Promotoria Cível de Justiça de Feijó ajuizou, no começo deste mês, ação de danos sociais contra o médico peruano naturalizado brasileiro Romell Shalim Ayala Calderon por acumulação indevida de cargos públicos. O procedimento foi assinado pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes.


Conforme o apurado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), o profissional mantinha vínculos simultâneos com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), Pró-Saúde, município de Feijó, através do programa “Mais Médicos”, além de cumprir sobreaviso na maternidade e ser responsável pela Agência Transfusional, além de ainda exercer plantões extras e atendimentos em sua clínica particular.


Documentos analisados pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (NAT) indicam que o médico exercia uma carga horária de 100 horas semanais (20 horas diárias, compreendendo dois vínculos temporários em um) por prazo indeterminado, respectivamente, situação incompatível com a possibilidade de o profissional estar nos lugares onde era lotado.


“Essa situação gerou prejuízo à coletividade, uma vez que o profissional recebia integralmente os valores dos contratos firmados com o poder público estadual e municipal, mesmo sem cumprir as horas necessárias previstas na contratação”, diz o MP.


O montante da carga horária do médico foi desmembrado da seguinte maneira: 1) Médico junto ao Ministério da Saúde – Programa Mais Médicos para o Brasil, em regime de 40 horas semanais; 2) Médico junto à Sesacre, em regime de 30 horas semanais, tendo sido exonerado, a pedido, em 01/01/2021; e 3) Médico Clínico Geral junto ao Pró-Saúde, em regime de 30 horas semanais 13 plantões mensais de 12 horas x 36 horas.


Diante dos fatos, foi instaurada a ação de danos sociais, que é uma nova categoria de dano indenizável e que não afasta a responsabilidade por ato de improbidade, criminal ou administrativa. Caso a ação seja julgada procedente, o médico deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil.


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Raimari Cardoso

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