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Mulher teve bens doados indevidamente por procurador enquanto tratava da saúde

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Raimari Cardoso

Em decisão publicada na edição nº 7.290 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), do dia 2 de maio passado, o juiz substituto Jorge Luiz Filho, do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido apresentado por Maria das Dores Eduardo da Silva para que lhes sejam restituídos diversos bens que foram doados de maneira indevida por um representante legal que ela nomeou durante um tempo em que se afastou da cidade para tratamento de saúde.


A demandante da ação alegou que realiza tratamento de saúde, tendo elegido e repassado poderes para que Francisco de Assis Eduardo da Silva administrasse seus bens móveis e imóveis durante o tempo em que estivesse ausente do município de origem. Entretanto, o representante legal teria realizado inesperada doação de bens móveis e imóveis da autora da ação, privando-a de seu próprio patrimônio, gerando danos de natureza moral e material, ao utilizar de maneira indevida a procuração que lhe foi dada em total confiança.


Na decisão, o magistrado determinou que o demandado devolva à autora, no prazo de 24 horas, os bens doados indevidamente, os quais incluem ventiladores, receptores, antenas, máquina de lavar roupas, geladeira, guarda-roupa, caixas de som, além de uma televisão de 43 polegadas. Em caso de descumprimento da decisão, da qual ainda cabe recurso, o demandado terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00. Vale destacar que o mérito da ação judicial será julgado em momento posterior, quando a antecipação da tutela poderá ser confirmada ou revista.


A restituição dos bens imóveis foi requerida em ação separada, que tramita atualmente junto à Vara Cível da Comarca de Brasiléia.


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