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DPU abre procedimento sobre denúncia de descaso com associação que defende autistas

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Por meio do Despacho nº 6113489/2023, a Defensoria Pública da União em Rio Branco (DPU/AC) oficiou a Defensoria Pública do Estado do Acre, o Ministério Público Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), a Câmara Municipal da capital e as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, além da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco sobre a situação levada a público pela Associação Família Azul do Acre, que luta pelos direitos dos autistas.


A entidade denuncia que a prefeitura de Rio Branco não tem cumprido a lei no que diz respeito ao número de cuidadores e mediadores para crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a denúncia, uma única cuidadora cuida sozinha de até 7 crianças autistas.

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“Quero aqui externar as angústias das mães que tem filhos autistas na rede municipal. Desde que o prefeito Bocalom assumiu a prefeitura, existe uma dificuldade tremenda na disponibilização do cuidador e mediador, tendo em vista que os professores (mediador e cuidador), às vezes, acumulam 5 ou até 7 crianças, principalmente nas creches”, informou Heloneida da Gama, presidente da entidade.


Com relação à Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais, a Defensoria Pública da União quer saber se possuem procedimentos em curso relacionados ao caso. Quanto à Assembleia Legislativa, a Câmara Municipal de Rio Branco e as Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, a intenção é saber se há interesse em se reunirem com a DPU para tratar do tema e propor encaminhamentos para resolução extrajudicial da demanda. No caso específico da Secretaria Municipal de Educação, a DPU deu prazo de 10 dias para manifestação sobre o teor da denúncia registrada.


Na denúncia do caso à DPU, que gerou o despacho, a entidade que busca o auxílio da DPU elencou a pretensão nos seguintes pontos:


a) Contratação de um psiquiatra com expertise em diagnóstico de Autismo para adolescentes e adultos;


b) Suporte pós-diagnóstico (Psicoterapia e com expertise no tratamento de TEA),


c) Não limitar a idade para atendimento n o CER III, d e acordo com a pesquisa feita a PORTARIA N º 8 3 5 , DE 25 DE ABRIL D E 2012, não fala em limitação no atendimento a idade e estão atendendo até 12 anos;


d) Contratação de profissionais para ampliação de vagas nas terapias;


e) Acolhimento/orientação das famílias com assistente social e psicoterapeuta;


Implantação de CER (Centro Especializado Reabilitação) de início para 2023 em cada regional, depois avançando em outros municípios;


f) Concurso Público;

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g) Diálogo com as entidades, de preferência com a Associação Família Azul do Acre.


Também foi solicitada a criação de um grupo de trabalho envolvendo todos os atores apontados no documento que formalizou o pedido para discutir sobre os dispositivos legais existentes e sua aplicabilidade, de forma a garantir o atendimento integral às necessidades das pessoas com TEA.


A DPU em Rio Branco incluiu no Processo de Assistência Jurídica (PAJ) a respeito do caso o teor da matéria jornalística publicada pelo jornal ac24horas Associação diz que uma única cuidadora fica responsável por até 7 crianças autistas, que foi ao ar nesta sexta-feira, 28, abordando a denúncia da Associação Família Azul do Acre.


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