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Lei garante a alagados cinco meses a mais para pagamento de ICMS

Por
Leônidas Badaró
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O governo publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 28, a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


O benefício é destinado à pessoas físicas e jurídicas que tenham sido atingidas pelo transbordo de córregos e igarapés e pela enchente dos rios.


Quem tinha ICMS para pagar em março, vai ter como no prazo o dia 30 de agosto. Para o vencimento neste final de abril, o prazo é final de setembro. Os impostos do mês de maio o prazo é ampliado para outubro, os de junho para novembro e os débitos com vencimento em julho vão para o dia 27 de dezembro.

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A prorrogação abrange os débitos de antecipação do ICMS com encerramento da tributação; antecipação do ICMS sem encerramento da tributação; diferencial de alíquotas e de antecipação do diferencial de alíquotas; parcelamentos; e apuração do ICMS próprio.


O benefício será concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e a pessoa física ou jurídica precisa ter a certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC de que a área do estabelecimento foi diretamente atingida pela enchente.



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Leônidas Badaró

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