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Prazo para renegociação de dívidas com FNO é prorrogado até abril de 2024

Foi prorrogado até 24 de abril de 2024 o prazo para que tomadores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) possam aderir à renegociação extraordinária de débitos e à substituição de encargos, previstas, respectivamente, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 14.166, de 2021, ambos regulamentados pelo Decreto 11.064, de 2021. Confira neste link a íntegra da Lei 14.554/23, que estabelece o novo prazo.


Mais de 1,2 milhão de operações de crédito podem ser contempladas com a renegociação. Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores. Os acordos de renegociação extraordinária aplicam-se às operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos da data de sua solicitação.


Os descontos podem chegar a até 90%, de acordo com o setor, o porte e a localização do empreendimento, e serão concedidos na forma de rebate para liquidação ou de repactuação. Na repactuação, os empreendedores terão direito ao bônus de adimplência ou na amortização prévia de até 50%, também de acordo com o setor, o porte e a localização. Empreendimentos localizados no semiárido terão os maiores percentuais de descontos e bônus. Além disso, os encargos originalmente contratados poderão ser substituídos pelos atualmente aplicados.


Além de retomar a capacidade de investimento dos tomadores, a renegociação também busca reduzir a inadimplência dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Essa inadimplência prejudica a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade desses fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


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