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Por que motorista flagrado na blitz da Lei Seca pode continuar dirigindo

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O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe o condutor de veículo de consumir bebida alcoólica em qualquer quantidade. A tolerância é zero e as penalidades previstas na legislação são pesadas e incluem a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.


Mesmo assim, quem é pego em blitz da Lei Seca ou se recusa a soprar o bafômetro usa uma brecha na lei para continuar dirigindo normalmente durante meses após ser autuado. A condição é de que ele esteja com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em dia.


É verdade que, no momento da autuação, para seguir viagem, o condutor tem de apresentar alguém devidamente habilitado que não tenha consumido álcool – caso contrário, o respectivo veículo é retido.


Contudo, nos dias seguintes, o cidadão autuado pode retomar a condução, tudo dentro da lei. Isso acontece, dentre outros motivos, devido ao direito de defesa do cidadão autuado.


Aos acusados é assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, administrativa e judicialmente” Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)


Prazo para continuar dirigindo pode variar

Vieira, que também é conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), informa que o prazo para o cidadão continuar dirigindo, até a aplicação das penalidades, caso seja confirmada, varia.


O condutor autuado poderá dirigir normalmente, nos dias seguintes à blitz, até o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.


“O prazo depende do órgão autuador e da instância na qual tramita o processo”, destaca o integrante do Contran.


O mesmo vale para a esfera criminal: via de regra, a suspensão do direito de dirigir só passaria a valer após o trânsito em julgado do processo – ou seja, após serem esgotadas todas as instâncias.


Isso não impede que o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, ordene a suspensão imediata da permissão ou da habilitação para dirigir ou a proibição de sua obtenção.


O condutor flagrado com álcool no sangue comete infração de natureza gravíssima, cuja multa é multiplicada por dez vezes (R$ 2.439,7)


Também há suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, como medida administrativa, há o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.


Essa multa será aplicada em dobro (R$ 4.879,4) no caso de reincidência na infração cometida no período de até 12 meses


As penalidades são válidas também para condutores que se recusarem ao teste de teor etílico no organismo


Quando álcool e direção viram crime

Além da infração, beber e dirigir pode caracterizar crime de embriaguez no trânsito


Segundo o Artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou de outra substância psicoativa


As penas são de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor


Se for caracterizado homicídio culposo, sem intenção de matar, a pena é de reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir


Em caso de lesão corporal, a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos


Considera-se alterada a capacidade psicomotora, para fins criminais, quando houver:


Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue


Concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar


Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora


Em caso de homicídio culposo, há previsão de forma qualificada do crime, se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cuja pena é de reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


Se resultar lesão corporal, a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos.


Como o consumo de álcool é constatado

Exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue


Teste de etilômetro (bafômetro) com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontada essa margem de erro


Sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos em exame clínico ou pelo agente da autoridade de trânsito (aparência, atitude, orientação, capacidade motora e verbal)


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