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Bocalom e vereadores são acionados por aumento salarial; juíza considera ação descabida

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Raimari Cardoso

Atuando em causa própria, o advogado Adison Aiff dos Santos Silva propôs Ação Popular na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco contra o prefeito Tião Bocalom, a vice-prefeita, Marfisa Galvão, e todos os vereadores da capital por conta da aprovação de três leis, no último de 11 de abril, que aumentaram os salários dos representantes dos dois poderes e criaram 77 novos cargos comissionados na municipalidade.


O Município e a Câmara de Vereadores de Rio Branco também constam como réus no processo.


Na Ação, o advogado destacou como objetos da medida o grande e grave impacto financeiro causado ao erário municipal pela aprovação das leis, ressaltando a situação de anormalidade e emergência declarada pelo Município de Rio Branco em consequência das fortes chuvas que atingiram o estado no mês de abril causando a inundação de vários bairros da cidade por igarapés, além de uma das maiores enchente do Rio Acre.


Com a aprovação das leis, os salários dos vereadores da capital acreana passaram de R$ 12 mil para R$ 17 mil, um reajuste de 41,6%. O salário do prefeito Tião Bocalom subiu de R$ 17 mil para R$ 21 mil, ou seja, 23,5% de aumento. Já a verba de gabinete dos vereadores foi de R$ 38 mil para R$ 50 mil, uma elevação de 31,5%.


É importante lembrar que os vereadores de Rio Branco abdicaram do reajuste que lhes cabia, revogando a respectiva lei que garantiu o aumento após Ministério Público do Acre (MPAC) anunciar a instauração de procedimento investigatório. As outras duas leis, que aumentaram os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e que autorizaram a prefeitura a criar os novos cargos em comissão foram mantidas.


No entanto, em despacho assinado no último dia 20 de abril, a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, Zenair Ferreira Bueno, considerou que a ação era descabida. “A parte autora aparentemente pretende atacar os efeitos de norma em caráter abstrato, tratando-se, portanto, de debate que, no seu âmago, versa sobre discussão de lei ou ato normativo em tese, o que é vedado em sede de ação popular”, diz a magistrada.


No despacho, Zenair Ferreira deu 15 dias de prazo para a manifestação do autor sobre a “eventual inadequação da via eleita no caso concreto, sob pena de indeferimento da prefacial”.


Em manifestação feita nesta terça-feira, 25, o advogado Adison Aiff dos Santos Silva argumentou que a Ação Popular não busca atacar uma “lei em tese”, como julgou no despacho a juíza, mas eliminar a possibilidade de prejuízos ao erário municipal. Com base nisso, ele pediu o prosseguimento da ação para posterior declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas. “O que se busca é a Suspensão Liminar e posterior Declaração da Invalidade”, concluiu.


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Raimari Cardoso

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