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CGU rebate discursos na Aleac e nega ser entrave para reconstrução da BR-364 no Acre

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A Controladoria-Geral da União rechaça que suas ações tem sido entraves à reconstrução da BR-364 no Acre. A CGU rebateu discursos de empresários e políticos proferidos em audiência pública na Assembleia Legislativa no dia 17 de abril, quando o órgão foi criticado.


Em nota publicada no dia 20 de abril, a CGU diz que não existe recomendação para impedir a elevação dos valores que constam nos orçamentos básicos das contratações de manutenção da BR-364. “O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é um órgão técnico que formula o orçamento básico dos serviços que serão contratados utilizando tabelas de referência e os normativos vigentes”, diz a CGU.

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Afirma, no entanto, que realizou avaliação preventiva à contratação de empresa para a execução dos serviços de manutenção da BR-364 no Acre no trecho compreendido entre o KM 490,60 e o KM 620,90. O trabalho, diz, resultou na redução do valor do orçamento de R$ 157 milhões para R$ 147 milhões devido à necessidade de ajuste no orçamento decorrente de sobrepreços de insumos cotados a preços superiores ao de mercado, com emprego de metodologias contraproducentes e antieconômicas, e o uso de cotações obtidas no local das obras, em detrimento dos valores do sistema referencial de custo (SICRO).


“Os principais itens com sobrepreço foram o cimento (fornecido em sacos de 50kg em vez de a granel), cal hidratada (valor cotado de R$ 1,59/kg em vez de R$ 0,41 do SICRO) e pedra de mão (valor cotado de R$ 583,58/m³ em vez de R$ 504,90 do SICRO). Com a correção do orçamento básico dos serviços, o pregão foi bem-sucedido e o certame foi vencido pela empresa Andrade Construções, Terraplenagem e Pavimentação LTDA, CNPJ/CPF: 05.659.781/0001-44 com desconto de 0,14%”, diz a nota da CGU.


O sobrepreço identificado foi ocasionado pela necessidade regular do DNIT de realizar cotações com fornecedores para todos os itens com maior relevância no orçamento (curva ABC). Ocorre que as cotações com empresas, em um mercado pequeno, podem elevar os preços dos insumos, sendo mais adequado considerar os preços das tabelas de referência e adicionar o valor do transporte. “Com o exposto, entende-se que a atuação da CGU primou pela legalidade e colaborou para evitar um risco de sobrepreço na contratação e não para impedir a elevação legal dos valores orçados”.


O órgão controlador esclarece ainda que o gestor tem a liberdade e discricionariedade de tomar a decisão, baseada em evidências, que repute melhor para a administração pública e para a sociedade, e que não está condicionada ao posicionamento da CGU, que, neste caso, trata-se de um controle prévio com o objetivo de alertar indícios de problemas nos editais que podem trazer ineficiência na aplicação dos recursos públicos. “Esse entendimento se deve ao disposto no Decreto nº 9.830/19, que regulamentou os artigos 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/42, que instituiu a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro (LINDB), com ênfase no artigo 13 em que ´A análise da regularidade da decisão não poderá substituir a atribuição do agente público, dos órgãos ou das entidades da administração pública no exercício de suas atribuições e competências, inclusive quanto à definição de políticas públicas´, e, ainda, no parágrafo 1º ´A atuação de órgãos de controle privilegiará ações de prevenção antes de processos sancionadores´”.


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