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Sem prazo para recurso, advogados tentam convencer juiz sobre cota para acreanos na Ufac

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Raimari Cardoso

Continua repercutindo a decisão do juiz federal Jair Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre (SJAC), que declarou ilegal o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC, determinando a sua exclusão do processo seletivo – SISU 2023. A decisão favorece o estudante paraibano César Lima Brasil, impetrante do mandado de segurança com pedido de liminar que resultou em determinação para a efetivação da sua matrícula, segundo confirmou ao ac24horas a Pró-Reitoria de Graduação – Prograd/UFAC.


De maneira imediata, a ordem judicial resultante da decisão provocou uma onda de manifestações, na maioria negativas, nas redes sociais, onde o assunto passou a ser muito comentado. A Ufac informou que cumpriu com a determinação, mas que recorreu pelas vias que lhe cabiam. Um grupo de familiares de estudantes que se sentem prejudicados pela decisão do juiz federal também se mobiliza para conseguir uma mudança de rumo na questão.


Os advogados que representam esse grupo, João Rodholfo Wertz dos Santos e Stéphane Quintiliano de Souza Angelim, disseram que, como todos os prazos de recursos já tinham se esgotado, foi feita uma manifestação a respeito das normas de ordem pública que, segundo eles, não foram observadas.


“Pedimos a manutenção do benefício do bônus ante a liminar que, ao nosso ver, foi indevidamente deferida”.


Ainda segundo os advogados, o posicionamento das famílias é de que o bônus de 15% é legal e necessário pelo fato de o Acre sofrer com a defasagem de médicos em relação à população, fazendo a cota com que os alunos locais tenham a condição de concorrer dentro da desigualdade social e tecnológica que o estado enfrenta com relação a outras regiões possibilitando a aprovação de um número maior de acreanos aprovados que tendem a permanecer no Acre, residir aqui e exercer a medicina aqui.


“Esse é o principal argumento e, em relação a isso, está sendo apresentado no processo, tanto no 1º Grau quanto no Agravo de Instrumento movido pela Universidade Federal do Acre argumentos, decisões, jurisprudências e dados geográficos, demográficos e de instituições de ensino que demonstram a necessidade das políticas de afirmação para as regiões menos favorecidas do nosso país”.


Sobre o juiz Jair Facundes ter citado na sua decisão que há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4868, pela qual foi declarada inconstitucional lei similar aprovada no Distrito Federal, os advogados defendem que o caso não se aplica para a situação do Acre. Segundo eles, no DF foram trancadas 40% das vagas, enquanto aqui todas as vagas permanecem abertas à ampla concorrência, com o detalhe da bonificação de 15% no valor da nota para quem comprovar que estudou o Ensino Médio no estado.


“Ela não se aplica ao nosso caso em concreto. Primeiro porque nós estamos discutindo um bônus que é um acréscimo na nota possibilitando àqueles que fizeram o ensino médio nas escolas do nosso estado competir com os alunos que vêm de fora com a capacidade tecnológica, social e de ensino-aprendizagem muito mais avançada do que aquela que nós temos aqui. As vagas em si, são todas abertas à ampla concorrência, diferente da lei do Distrito Federal, que trancava 40% das vagas, ou seja, somente 60% estavam em disputa ampla. Aqui, no nosso caso, é diferente: todas as vagas são abertas, mas os acreanos conseguem um bônus na nota justamente por ser uma política de afirmação, de regulamentação para que nós tenhamos a residência de mais médicos na nossa região”.


Apesar de os termos da decisão judicial terem declarado de maneira clara e objetiva a ilegalidade da bonificação e determinado a sua exclusão do processo de seleção para o curso de Medicina, a Pró-Reitoria de Graduação da UFAC – Prograd, considerou, em manifestação ao ac24horas, que os efeitos atingem apenas esse caso específico, não significando a derrubada do bônus regional de 15%.


“O bônus regional não foi derrubado, o juiz federal votou a favor da matrícula do aluno César Lima. Esse aluno entrou com um processo para tentar derrubar o bônus regional, mas a procuradoria jurídica da Ufac respondeu e conseguiu que seja efetuada APENAS a matrícula dele”, respondeu a Prograd.


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Raimari Cardoso

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