Reportagem do site ambiental O Eco, assinada pela jornalista Cristiane Prizibisczki, mostra que apenas 30% das informações ambientais da Amazônia Legal são disponibilizadas com qualidade pelos estados inseridos nos limites do bioma.
Isso quer dizer que 70% das informações relevantes para o meio ambiente ainda são inconsistentes, frágeis, incompletas ou sequer existem em bases de dados organizadas no nível estadual, apesar da obrigatoriedade de transparência descrita em diferentes normas do arcabouço legal brasileiro.
A constatação é resultado de uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (4) pelo Instituto Centro de Vida (ICV), que analisou a transparência das informações ambientais na floresta tropical. O trabalho refere-se à transparência ativa – informações disponibilizadas em sites – e à transparência passiva – a partir da solicitação de informação por meios de canais eletrônicos – de órgãos públicos estaduais.
No total, foram analisadas as páginas eletrônicas de 28 órgãos dos estados amazônicos, além de sete órgãos federais. Também foram enviados 119 pedidos de acesso à informação, no período de janeiro a outubro de 2022.
Na análise da transparência ativa, foram considerados os dados que estão públicos em seis agendas: produção de soja, hidrelétricas, regularização ambiental, exploração florestal, pecuária e regularização fundiária.
O relatório evidenciou que os órgãos estaduais apresentam níveis baixos de disponibilização e de qualidade das informações ambientais, em comparação com os órgãos federais.
Dos nove estados da Amazônia Legal, o Mato Grosso foi o que apresentou o melhor índice de transparência ativa (53%), seguido do Pará (47%) e de Rondônia (33%). Estas três unidades da federação possuem em comum páginas da internet específicas para o acesso à informação ambiental.
Na sequência do ranking de transparência aparece o Amazonas, com índice de 31%. Os cinco estados restantes (Acre, Amapá, Maranhão, Roraima e Tocantins) apresentaram índices abaixo de 21%, sendo o Tocantins o menor deles (11%).
Dentre os 119 pedidos de acesso à informação enviados pela equipe do ICV a órgãos de meio ambiente e institutos de terra nos estados, apenas 42% foram respondidos (83 pedidos).
Além do baixo retorno, o relatório apontou atrasos na devolutiva. Dos respondidos, apenas 55 atenderam a solicitação antes do fim do prazo previsto. De acordo com a legislação, o órgão ou entidade tem o prazo de 20 dias para entrega do dado, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, com justificativa expressa.
O Acre figura em último lugar no ranking de estados que responderam às solicitações de acesso à informação. De todos os pedidos feitos aos órgãos estaduais, nenhum foi respondido. Em ordem crescente, aparecem em seguida o Tocantins e o Amazonas, ambos com 27,3% dos pedidos respondidos. Mato Grosso respondeu a 28,6% dos pedidos de informação, seguido pelo Maranhão (45,5%), Roraima (54,5%), Amapá (62,5%), Pará (69,3%) e Rondônia (87,5%).
A garantia ao acesso à informação é um direito estabelecido na Constituição Federal e tem papel fundamental para implementação efetiva das políticas públicas no país. Elas são a base para o controle, regularização e tomada de decisões na área ambiental.
A Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), mais conhecida como LAI, também estabelece a garantia desse direito e versa sobre como as instituições devem prover mecanismos de acesso.
Em relação a dados públicos ambientais, mesmo antes da LAI, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938/1981) e a Lei da Transparência Ambiental (Lei no 10.650/2003) já versavam sobre a obrigatoriedade de sua disponibilização, por parte dos órgãos públicos, à sociedade.
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