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Mandante do assassinato de Jorge das Flores é condenado a 20 anos de prisão

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Antônio Malvadeza

Em atendimento a um recurso impetrado no Ministério Público do Estado do Acre, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou nessa segunda-feira, 3, o faccionado Igor Cavalcante de Souza, apontado como o mandante do assassinado do empresário Jorge de Souza Batista, o “Jorge das Flores”, de 65 anos, morto a tiros em fevereiro deste ano em um suposto assalto. Igor foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado, a mesma pena do cúmplice.


Igor também teria dado a arma para que Juliano Salvador Leitão cometesse o crime. Ele foi condenado a 20 anos de prisão, a mesma pena do assassino. Igor Cavalcante tinha sido julgado e absolvido por falta de provas em setembro do ano passado. Recentemente, ele e Juliano foram condenados a 11 anos e 9 meses por assalto com reféns, crime ocorrido um dia antes da morte de “Jorge das Flores”.


O crime que abalou a cidade ocorreu no dia 5 de fevereiro do ano passado. “Jorge das Flores” chegava em sua floricultura no bairro do Bosque quando foi surpreendido por Juliano Salvador Leitão, que portava uma arma e anunciou o assalto. A versão de que o empresário teria reagido ao assalto até hoje é discutida. Ele acabou atingido por dois tiros. Ainda chegou a ser medicado na emergência do pronto-socorro, onde foi a óbito.


Juliano Salvador foi levado para a DEFLA onde o delegado de plantão lavrou os autos da prisão em flagrante e o encaminhou ao presídio. Durante as investigações, policiais da Delegacia de Homicídios Proteção à Pessoa (DHPP) descobriram que Igor Cavalcante seria o mandante do crime e proprietário da pistola calibre 380 usada no crime. Ele foi preso meses depois escondido numa propriedade rural na fronteira com a Bolívia, na zona rural de Acrelândia,


Em setembro do ano passado, os dois foram julgados pelo Juiz da Vara de Delitos de Roubos e Extorsões de Rio Branco. Juliano Salvador Leitão foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. Por sua vez, Igor Cavalcante de Souza foi absolvido por falta de provas. Na época, o Promotor Público do caso recorreu da sentença, sob a alegação que as provas apontavam que Igor Cavalcante auxiliou ao executor, emprestando a pistola usada para a prática do delito.


A justiça entendeu que mesmo o acusado negando a autoria do latrocínio, houve a divisão de tarefas entre os envolvidos no crime. Um emprestou a arma e o outro matou. Em um dos trechos da sentença, diz: embora Igor não tivesse presente no momento do crime, não o exime da culpa, já que ambos estavam acordados em matar “Jorge das Flores”.


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Antônio Malvadeza

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