O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) emitiu uma recomendação aos secretários de saúde de Rio Branco, Sheila Andrade, e do Estado, Pedro Pascoal, para realizarem uma série de fiscalizações nos órgãos estaduais. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 3.
Para a tomada de decisão, o órgão levou em conta o Boletim InfoGripe, expedido pela Fundação Oswaldo Cruz, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que recomenda o uso das referidas informações, em especial, no que tange a adoção de medidas necessárias para a prevenção, fiscalização e controle, dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a qual ocorre no período de abril à julho. Além disso, o atual estado de calamidade pública decretado no município de Rio Branco, em razão da enchente do Rio Acre, que assola grande parte da população rio-branquense, onde crianças são acometidas por Síndrome Diarreicas, as quais deverão ser tratadas pela rede de atenção primária de saúde, de modo a evitar congestionamento no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB.
A promotoria destacou que tramita nesta unidade ministerial o Inquérito Civil Autos SAJ/MPAC nº 06.2022.00000451-2, que tem por objeto a apuração das circunstâncias que ensejaram os óbitos de crianças, no âmbito da rede hospitalar, em razão da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARG, no ano de 2022 e, por isso, citou que foi realizada no dia 31 de março de 2023, visita ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB, pela Promotora de Justiça, Dra. Patrícia Paula dos Santos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, dispondo-se a conhecer o local e o funcionamento do fluxo de atendimento da criança acometida pela Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARG.
No entanto, haviam crianças e adultos, para atendimento, sem o devido uso de máscara de proteção, muito embora, houvesse no local cartazes informativos acerca da obrigatoriedade do uso da proteção, porém, vale salientar que não há realização de fiscalização. Durante a visita do Parquet, foi presenciado o atendimento de triagem de duas crianças, as quais deveriam ter sido atendidas, primeiramente, pela rede básica de saúde pú-blica, uma vez que, a presença no HUERB, local de alto risco de contaminação, pode ensejar em outras enfermidades, inclusive o agravo das doenças já existentes.
Em razão disso, o MP resolveu recomendar a Secretária de Saúde do Município de Rio Branco, a Sheila Andrade Vieira e o secretário de saúde do governo, Pedro Pascoal, para que seja fiscalizada a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção, por parte dos usuários, nas dependências, dos Postos de Saúde, das URAP ́S e Policlínica Barral y Barral, bem como nos demais locais de atendimento, que sejam adotadas as medidas necessárias, em relação à articulação de manutenção no abastecimento de medicamentos e insumos, organização de local, e equipe plantonista, etc, para o atendimento das crianças acometidas pela Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG e revelou que as crianças diagnosticadas com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), sejam, a priori, atendidas nas Unidades de Referencia de Atenção Primária -URAP, da área de abrangência.
O órgão pediu também que sejam realizadas campanhas informativas e preventivas, nas áreas de abrangência, de cada Unidade de Referencia de Atenção Primária – URAP, acerca das doenças decorrentes das enchentes, tais como: Síndrome Diarreicas, Leptospirose, Tétano, Hepatite A, dentre outras. “Que mantenha a fiscalização acerca do cumprimento efetivo da escala das equipes plantonistas, que seja articulado junto a Vigilância Epidemiológica Municipal, no setor de Rede de Frios, a manutenção do abastecimento de vacinas na rede básica de saúde, URAPS e Policlínica Barral y Barral”, diz o documento.
Ao fim do documento assinado pelos promotores Patrícia Paula dos Santos, Abelardo Townes de Castro Júnior e Iverson Rodrigo M. C. Bueno, a cópia da decisão foi remetida para o Sindicato dos Médicos do Estado do Acre – SINDIMED e Conselho Regional de Medicina do Acre – CRM/AC e determinou prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que a autoridade notificada apresente resposta por escrito e de modo fundamentado sobre o atendimento ou não da recomendação.
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