O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu prorrogar uma investigação para apurar suposto ato de improbidade administrativa praticada pela prefeita do município de Tarauacá, Maria Lucineia de Menezes (PDT) e seu secretário de obras, Antônio Rosenir Silva, em virtude da falta de licença para exploração de minérios na região. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico da última semana.
Segundo o promotor de justiça, Júlio César Medeiros, a eventual improbidade administrativa ocorreu em violação ao art.9, caput, da Lei nº 8.429/92, em virtude da eventual manutenção da ilegalidade face à ausência de licença exigida para exploração de minérios, previsto no art. 55 da Lei n. 9605/98 e art. 63 do Decreto n. 6514/2008 em na área lote do Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS), localizado no Ipepaconha, no Município de Tarauacá/AC e em outras, praticada, em tese, pela Prefeita Municipal, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e pelo Secretário Municipal de Obras, Antônio Rosenir Silva Artêmio.
O órgão controlador citou ainda o falecimento de L. M. S., de 12 (doze) anos, na data de 12 junho de 2022, em vista de ter sido soterrado por pedras e areia em lote do Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS), que vinha sendo explorado de maneira clandestina pela Prefeitura, sem o uso de licença ambiental, como restou provado às fls. 59/60, com a multa de R$ 10.000 (dez mil) reais oferecida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e o embargo da devida área. “A extração ilegal de recursos minerais sem licença configura o crime disposto no art. 55 da Lei n. 9605/98, in verbis: Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa”, diz a lei.
Medeiros revelou ainda que conforme o relatório de vistoria do CAOP-MPAC, não existia fiscalização no local, não havia placas de identificação dos riscos e não havia bloqueio que impedisse o câmbio de pessoas não autorizadas no espaço onde ocorria a retirada do bairro e da areia, à luz dos art. 122, art. 123 e art 124 da Lei 8.112/1990.
O MP ressalta que a Prefeitura Municipal, ao invés de regularizar as extrações por meio da Licença Ambiental Única (LAU), acordou, em 18 de maio de 2022 com o próprio Comando do Exército, o uso, por 120 (cento e vinte) dias, de uma área, cerca de 9 hectares, para realizar Evento Cultural entre os dias 01, 02 e 03 de julho de 2022, planejando fazer somente os ajustes necessários para a agremiação, como nivelar terreno, limpar o espaço e instalação de postes, porém, desconfigurou esta finalidade, haja visto que não se notou os cuidados para receber o evento conhecido como Expo Tarauacá.
Para piorar a situação, a promotoria destacou que em dezembro de 2022, o lote do Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS) ainda continuava sendo utilizado para a extração de mineral sem a devida licença ambiental pela Prefeitura Municipal, mesmo ocorrendo o embargo e a multa da área, como afirma, in verbis, o material destacado. Além disso, constatou-se que a extração de argila ainda permanece, além de não existir placas na área que pudessem indicar que ela foi devidamente licenciada após o incidente.
Por essa série de razões, o MP optou por prorrogar as investigações do seguinte procedimento por mais 90 (noventa) dias, pela dicção do art. 3º da Resolução nº 174/2017 CNMP. “A fim de aprofundar a investigação dos fatos supracitados: Apurar a eventual improbidade administrativa por violação ao art.9, caput, da Lei nº 8.429/92, em virtude da eventual manutenção da ilegalidade face à ausência de licença exigida para exploração de minérios, previsto no art. 55 da Lei n. 9605/98 e art. 63 do Decreto n. 6514/2008 em na área lote do Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS), localizado no Ipepaconha, no Município de Tarauacá/AC”, diz trecho do despacho.
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