O Governo Federal editou nesta sexta-feira (31) norma interministerial que dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção, por desastre ambiental ou pela situação de instabilidade institucional na República do Haiti.
Assim, o nacional haitiano ou apátrida que se enquadre nas condições e que já se encontre em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá requerer autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal. A ele pode ser concedido visto temporário obedecidos os critérios e exigências documentais e legais da portaria.
O disposto nas novas regras vigorará até 31 de dezembro de 2024 e não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser reconhecidas pelo Brasil.
Será dada especial atenção a solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares. O visto temporário terá prazo de validade de 365 dias e será concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
Os detalhes da portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mjsp/mre-n-37-de-30-de-marco-de-2023-474123686
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