Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiram condenar o prefeito do município de Sena Madureira (União Brasil) e seu ex-secretário de saúde, Daniel Herculano da Silva Filho, atual gestor da pasta de assistência social, ao pagamento de quase R$ 1,2 milhões em virtude de falhas relacionadas ao pagamento de medicamentos sem a devida conferência pelo poder público. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 30.
Recentemente, a dupla de gestores já havia sido condenada pelo mesmo motivo – “medicamentos sem a comprovação de que os mesmos foram entregues”. De acordo com a conselheira-relatora, Dulcinéa Benício Araújo, no novo processo, as notas fiscais apresentadas ficou constatada que não houve a devida conferência pela municipalidade – quando do recebimento dos medicamentos, tendo havido o pagamento sem o necessário atesto nas notas
apresentadas. Com isso, ela considerou necessário a devolução dos valores despendidos pelo Gestor Municipal, assim como pelo Secretário Municipal que deixou de realizar a devida conferência, uma vez que além de ausente o atesto nas notas fiscais constantes nos autos, não houve outras provas apresentadas que possam demonstrar o recebimento dos medicamentos pagos. O órgão ainda verificou a ausência de remessa das informações ao Licon, em claro desacordo com a Resolução/TCE n. 97/2015, assim como constatada a não observância da Resolução-RDC n. 304, de 17-09-2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por isso, os membros do tribunal resolveram condenar Serafim, no prazo de 30 (trinta) dias, ao pagamento de R$ 598.881,40 – em razão do pagamento de medicamentos sem a devida comprovação de fornecimento, não demonstrando a finalidade pública na aplicação dos recursos públicos conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93, além de uma multa no percentual de 10%, que equivale a R$ 59.888,14, com base na Lei Complementar Estadual n. 38/93.
A segunda condenação do órgão controlador foi direcionada ao secretário de saúde, Daniel Herculano da Silva Filho, também no prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 489.129,29 – que deverá ser atualizado nos termos do artigo 2º, § 3º, I, a, da Resolução/TCE n. 110, de 17-11-2016, em razão do pagamento de medicamentos sem a devida comprovação de fornecimento, não demonstrando a finalidade pública na aplicação dos recursos públicos conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93. Ainda foi imposto multa ao gestor no percentual de 10% (dez por cento), que equivale a R$ 48.912,92, nos termos do artigo 88 da Lei Complementar Estadual n. 38/93.
Ao fim do processo, o órgão determinou mais uma multa ao prefeito Mazinho Serafim de R$ 23.440,00 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta reais), a ser recolhida em favor do Tesouro do Estado do Acre, também no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §3º do mencionado dispositivo legal. O TCE também expediu notificação para que o pagamento da multa fixada seja no prazo assinalado, cientificando-o de que na hipótese de descumprimento, haverá sua cobrança pela via judicial, nos termos dos artigos 23, III e 63, II, da Lei Complementar Estadual n.38/93. Além de pedir providências da gestão quanto a melhorias no controle e recebimento dos medicamentos adquiridos, sempre atuando para melhor aplicar os recursos públicos.