O presidente Lula publicou nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União o decreto 11.455 para alterar o decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, prorrogando o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.
Com o novo decreto, s armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição de decreto de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.455-de-28-de-marco-de-2023-473383164
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