A Vara Única do município de Manoel Urbano condenou o padrasto e a mãe de uma menina de um ano e 10 meses de idade, por eles serem acusados de torturar a criança. Dessa forma, a genitora foi sentenciada a sete anos e quatro meses de reclusão, e o padrasto a sete anos e oito meses de prisão, ambos em regime inicialmente semiaberto.
Mas, diante do regime de cumprimento da pena, foi determinada a soltura dos réus com monitoramento, desde que sejam seguidas diversas proibições de circulação. As obrigações estão detalhadas na sentença assinada pela juíza Ana Paula Saboya.
Além disso, a magistrada afastou o poder familiar da mãe sobre a filha e afirmou serem negativas as consequências e os motivos do crime, conforme escreveu a juíza. “Os motivos do crime são graves, realizou lesões porque a menor atrapalhava o relacionamento com o companheiro.
Ana Paulo Saboya enfatizou o abalo social do crime, diante das lesões apresentadas pela criança. “ O crime causou grande abalo social, diante das graves lesões apresentadas pela vítima”, escreveu. Por isso os dois foram condenados pela prática previstos nos artigos 1º e 4º da Lei 9.455/97
A sentença foi o último ato realizado pela magistrada respondendo pela Comarca de Manoel Urbano. A juíza é titular da unidade judicial de Feijó, mas teve a competência prorrogada para atuar na cidade em 2018.