Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), decidiram condenar o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Walter, ex-vereador Ivaneto Dias de Oliveira, a devolver mais de R$ 24 mil aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2019. O decreto foi publicado na edição do Diário Eletrônico da última sexta-feira, 24.
A conselheira-relatora do processo, Naluh Gouveia, destacou que com base na LCE nº 38/1993, foram constatados irregularidades no pagamento de R$ 13.941,40 (treze mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) a empresa Posto São Francisco LTDA – ME e R$ 10.790,50 (dez mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) a empresa Agildo A. de Oliveira ME, sem a comprovação sem comprovação de despesas.
Mediante a isso, o órgão controlador decidiu condenar e aplicar multa ao ex-gestor. “Condenar o Sr. Ivaneto Dias de Oliveira a devolver R$ 24.731,90 (Vinte e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e noventa centavos), na forma do caput do art. 54 da LCE nº 38/1993, acrescido da multa acessória de 10% do valor a ser devolvido”, diz o documento.
Além disso, a multa ao ex-vereador foi de R$ 5.860,00 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais), disposto nos artigos 88 e 89 da LCE 38/1993. Caso não haja o devido pagamento, o TCE decidiu autorizar a cobrança judicial da dívida nos termos do art. 58, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.
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