O governo do estado deve publicar no Diário Oficial decreto que autoriza a antecipação do pagamento do terço de férias e de cinquenta por cento da gratificação natalina dos servidores ativos, inativos e militares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
As antecipações serão pagas aos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes, que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade declarado pelos respectivos Municípios ou pelo Estado e reconhecidos pela União e devem ser pedidas pelo servidor.
O governo esclarece ainda no decreto que a antecipação da gratificação natalina será calculada das seguintes formas:
I – para servidores efetivos, serão somadas as rubricas integrantes da gratificação natalina, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior ao pagamento, divididas pela metade;
II – para servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, será multiplicado o número de meses trabalhados no exercício de 2023 por um doze avos da remuneração da competência imediatamente anterior ao pagamento, dividido pela metade.
Para receber a antecipação, o servidor deverá apresentar requerimento nominal, constando número da matrícula e lotação, instruído com os seguintes documentos:
I – comprovante de endereço compatível com o apresentado na última atualização cadastral;
II – certidão da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC de que a área foi diretamente atingida por enchente.
O requerimento deverá ser protocolado no setor de recursos humanos ou núcleo de humanização do órgão ou entidade de origem ou na central de atendimento ao servidor público da OCA.
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