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Procon orienta sobre ressarcimento de bens danificados pela alagação

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Em meio a alagação que já atingiu mais de 32 mil moradores em Rio Branco, devido ao transbordamento de igarapés e do Rio Acre após fortes chuvas, os estragos deixados pela inundação são muitos.


Pensando nisso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) selecionou algumas orientações para que os cidadãos e consumidores saibam como agir quanto aos danos causados pelas chuvas em casas, veículos e bens que foram danificados com a alagação.

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A diretora administrativa do Procon, Camila Lima, afirma que para que haja solicitação dos contratos de seguro é preciso, primeiramente, entender que cada caso definirá o ressarcimento ou não pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil. A análise deve ser feita individualmente, o consumidor deve verificar o contrato ou procurar a seguradora. Se houver previsão contratual, ele deverá ser indenizado pelo prejuízo.


“Nesse momento de enfrentamento às alagações cabe a nós, do Procon, ajudar também nesta parte de interpretação dos contratos, para aquelas pessoas que tiveram os seus bens atingidos, muitas tem seguro e sempre fica a dúvida se desastres naturais cobrem ou não cobrem o bem e nós estamos aqui pra ajudar toda a população nesse sentido”, explica Camila.


Devido à dificuldade de interpretação jurídica, o Procon se coloca à disposição para ajudar a população a entender se há previsão contratual que assegure o consumidor, que precisa ainda relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora que serão seus comprovantes.


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