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PM que for pai, mãe ou ter a guarda de pessoa com deficiência terá jornada especial de trabalho

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O comando da Polícia Militar do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 21, uma instrução normativa que garante a concessão da jornada especial de trabalho ao policial militar estadual que seja mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador, que possua sob sua guarda pessoa com deficiência ou dependência.


O documento explica que o policial militar que se enquadrar poderá requerer ao Comandante Geral da PMAC jornada especial de trabalho de 20 horas semanais.

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A instrução diz ainda que a concessão da jornada especial não impedirá o emprego do beneficiário em escalas especiais e extraordinárias, com carga horária idêntica aos demais militares, sempre que possível evitando o serviço fora de seu domicílio. A jornada especial não será concedida ao militar que se encontrar em estágio probatório e ainda durante os cursos de formação, aperfeiçoamento, habilitação e especialização


Para ter acesso é preciso fazer um pedido de redução de jornada de trabalho ao Comandante Geral da PMAC e apresentar os seguintes documentos: Cópia da identidade funcional; Cópia do registro civil ou documento de identificação da pessoa com deficiência, ou termo de adoção, tutela, curatela ou instrumento judicial análogo, nos termos em que o dependente não seja filho consanguíneo; Cópia do termo de guarda ou instrumento judicial análogo, nos casos de divórcio ou filho extraconjugal; Laudo médico original, comprovando a deficiência e a necessidade de acompanhamento especial e permanente, com diagnóstico da patologia e o código internacional da doença; Laudo multiprofissional ou declaração que acompanha o dependente, em caso de acompanhamento, tais como de: fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, pedagogo, entre outros;


Após o recebimento do requerimento, a PM vai realizar a inspeção do paciente pela Junta Militar de Saúde e visita domiciliar pelo serviço de assistência social da Policlínica.


Mais informações e o modelo de requerimento para a concessão do benefício podem ser acessados abaixo.


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