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Atuação irregular de barbearias gera concorrência desleal no Acre

Há aproximadamente oitos anos, o setor de beleza dedicado ao público masculino se consolidou no estado do Acre. A chegada da Donn Barbearia ao mercado de Rio Branco, em meados de 2015, ampliou um espaço antes pouco movimentado e deu início a um processo de profissionalização da área na capital acreana.


 


Ocorre que, pouco tempo depois, com o número de barbearias substancialmente elevado, também passaram a atuar dezenas de empresas informais, prejudicando aquelas que, obrigatoriamente, devem estar com impostos e obrigações sanitárias legalizadas para poderem oferecer seus serviços aos consumidores.


 



 


Exemplo disso é a Donn Barbearia, que ostenta espaços exclusivos e diferenciados, fazendo com que os clientes tenham contato com o novo conceito de barbearia masculina. Com isso, essas empresas acabam acarretando preços condizentes com os serviços e condicionamentos específicos para seus respectivos barbeiros.


 



 


“Há uma concorrência desleal porque, apesar do decreto que institui o salão por parceiro, onde os próprios barbeiros são seus parceiros e têm suas comissões estabelecidas internamente, para manter a segurança, a vigilância sanitária, o descarte ideal dos resíduos da barbearia, higienização das toalhas, todo esse processo operacional e de segurança, existe um custo financeiro para que isso aconteça”, afirma Varderlei, gerente da Donn.


 


O último levantamento feito por um grupo de empreendedores estima que haja mais de 70 barbearias irregulares em Rio Branco. A reclamação por parte das barbearias formais é a de que, quando se trabalha irregular, sem alvará de funcionamento, sem emissão de nota fiscal de Imposto Sobre Serviço (ISS), acaba gerando concorrência desleal e falsa impressão de lucratividade. “A pessoa que vai para o serviço irregular e não paga seus impostos tem uma sensação de ganho maior. Mas na verdade, é um dinheiro que é do imposto e que deve fazer parte da composição de preço dos serviços”, explica o gerente.


 


No auge da pandemia de Covid-19, os salões e barbearias foram fechados, tendo de ser amparados pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), do governo federal, mas mesmo assim muitos tiveram problemas. “Nós, da Donn, sofremos dois autos de infração por tentar trabalhar, mesmo dentro das regras sanitárias. Já em barbearias que não possuem um CNPJ, não tem uma empresa, isso não aconteceu”, lamenta.


 


A alegação aponta ainda uma diferença bastante evidente da atual gestão municipal em comparação às anteriores em relação à formalização das cadeias de serviço. “O setor de barbearia não tem sido visitado pelo pessoal do Tesouro Municipal, até mesmo pelo Sebrae para tentar regularizar as pessoas, que tenham uma Mei, uma seguridade previdenciária, recolhimento dos impostos. Isso não tem acontecido junto aos órgãos municipais”, afirma a denúncia.


 


Muitas das vezes, a informalidade é gerada por quem trabalha na frente de casa, junta alguns amigos para abrir um negócio, mas não emite nota fiscal. “O cliente também desconhece essa situação e tudo isso vai acontecendo sem um fluxo de formalização. O grande problema é a segurança para os clientes, a falta de controle do estado nas questões sanitárias e a dificuldade de competitividade entre quem está regularizado e quem não está”, destaca Vanderlei.


 



Solução

 


O gerente da Donn Barbearia acredita que agendas educativas realizadas pelo município possam amenizar essa problemática, induzindo ao empresário que ele se regularize, pague os impostos, faça contratos da lei de barbeiro trabalhador e regime de CLT a funcionários. “Além de exigir descartes sanitários com as empresas credenciadas e impostos pagos mensalmente, tudo para que dê uma ideia de competitividade local”.


 


Outra ideia é que a prefeitura de Rio Branco possa atuar em conjunto às entidades federativas de comércio para promover ao cidadão a solicitação de nota fiscal através de uma campanha promocional, como a da Nota Premiada, que já demonstrou sucesso em outros estados brasileiros e no Acre não tem.


 



 


“Todas as barbearias são prejudicadas, mas especialmente aquelas que querem fazer o correto, que querem trabalhar dentro da linha tributária que o Brasil oferece. Nesse momento desleal com os outros parceiros, essas empresas irregulares acabam trabalhando com valor maior, mas com margem menor. O cidadão também precisa entender isso na hora de escolher com quem ele vai fazer seu serviço”, salienta o gerente.


 


O ac24horas procurou a Vigilância Sanitária de Rio Branco para falar sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto para devidas ponderações do município a respeito da falta de fiscalização junto aos empreendimentos.


 


Legalidade

 


A Lei do Salão Parceiro e Profissional Parceiro diz que o salão-parceiro é responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria prevista no contrato.


 


Também que cabe ao salão-parceiro realizar a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.


 



 


O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, podendo ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.


 


O contrato de parceria, mediante ato escrito, deverá ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.


 



 


Cabem ao salão-parceiro a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional-parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.


 


As atividades de salão de beleza com contrato de parceria nos termos da Lei n° 12.592, de 2012 são tributadas quanto à base de cálculo do Simples Nacional: para o salão-parceiro, não se consideram os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ e para o profissional-parceiro, considera-se a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.