Detran não identificou um pedestre que causou a colisão entre duas motocicletas na manhã de hoje, 15, na avenida Ceará, centro de Rio Branco. O acidente aconteceu enquanto o órgão estadual de trânsito realizava uma ação educativa em frente o Terminal Central, e foi capturado em vídeo (veja aqui).
Segundo a assessoria do Departamento de Trânsito do Acre, autoridades de trânsito municipal e estadual estão autorizadas a autuar pedestres e ciclistas que causam acidentes, mas admitiu que não há registros de casos assim no Acre. Em caso de autuação, se aplica além da responsabilização pelo acidente, uma multa de 50% do valor de uma infração leve, ou seja, R$ 44.
O acidente foi provocado por um homem que empurra uma bicicleta e que, apesar de usar a faixa de pedestres, atravessou a avenida no momento em que o sinal de seu semáforo estava fechado, levando um motociclista a colidir a moto em outra ao tentar desviar do pedestre. Mesmo com a presença das autoridades, o homem que “furou” o sinal de pedestres não foi identificado, nem responsabilizado.
Art. 254 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração – leve;
Penalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.