O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, no dia 2 de março, julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6397, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), confirmando a exclusividade das procuradorias-gerais dos estados (PGEs) em prestar consultoria e dirimir questões jurídicas na administração pública estadual.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto determinando que o cargo de diretor jurídico de autarquias e seus eventuais substitutos sejam necessariamente procuradores de Estado. Barroso assegurou a exclusividade da competência da PGE para prestar consultoria e dirimir questões jurídicas na administração pública estadual. A decisão do Supremo impacta diretamente todas as PGEs das unidades federadas.
Segundo o acórdão, conferiu-se interpretação conforme a Constituição à referida lei, nas disposições que definem as atribuições do cargo de analista da área jurídica, de modo que o assessoramento jurídico ali previsto seja compreendido como atividade instrumental, de assistência e auxílio aos procuradores do Estado, aos quais incumbe constitucionalmente a consultoria jurídica e a representação judicial dos entes públicos. Barroso também suspendeu qualquer interpretação que conclua que os analistas da entidade possam desempenhar competências exclusivas da Procuradoria-Geral do Estado.
Ao final, o Tribunal fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a criação de Procuradorias Autárquicas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, em razão da violação à unicidade orgânica da advocacia pública estadual”.
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