O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Polícia Federal (PF) que seja aberto inquérito policial para apurar a ocorrência de crime de homofobia e transfobia em comentários de publicação veiculada em um site de notícias acreano.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, os comentários foram registrados na publicação de uma notícia sobre uma mulher transexual, que relata sua experiência e afirma que mulheres trans “não são menos mulheres”, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
A publicação foi feita tanto no site de notícias quanto na rede social Facebook. “Nos comentários das referidas publicações, é possível verificar o conteúdo transfóbico que dissemina ódio e intolerância às pessoas transgêneras”, afirma o procurador. Lucas Costa Almeida Dias assinala, ainda, que conforme divulgado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, em 2022, pelo menos 131 pessoas trans foram assassinadas no Brasil e outras 20 cometeram suicídio decorrente da discriminação e do preconceito sofridos.
Criminalização dos atos de homo/transfobia – Na requisição, o MPF lembra que em junho de 2019, o STF decidiu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia e, por maioria, determinou que a homo/transfobia está albergada no crime de racismo (Lei nº 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
O STF afirmou também que o racismo não está protegido pela liberdade de expressão, porque esta não é incondicionada e deve ser exercida de forma harmônica com os limites traçados na própria Constituição Federal.
No caso específico, Lucas Dias afirma que os comentários exemplificam como a internet tem servido de palco para o ódio à população LGBTQIA+ e escancaram a realidade discriminatória alimentada pela ideia de que é um território sem lei. Ele também ressalta que a Lei nº 7.716/1989 estabelece agravante se o crime citado for cometido por meio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza. O inquérito tem o prazo inicial de 90 dias, podendo ser estendido em caso de necessidade.
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