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Nova lei permite mudança de nome sem autorização judicial; saiba como fazer

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Não é incomum se conhecer uma pessoa que sofre por causa do nome que tem. Esquisito, engraçado, diferente, o nome de alguém pode ser motivo de uma simples zoação ou surpresa, como também pode provocar problemas sérios como a prática do bullying.

A verdade é que muita gente é infeliz com o nome que foi registrado e sonha com a mudança. Até pouco tempo atrás, mudar o nome era permitido, mas era necessário uma autorização judicial por meio de um processo que levava um bom tempo. Acontece que uma nova legislação, aprovada no ano passado e desconhecida ainda por grande parte da população, facilita a mudança de nome direto no Registro Civil e dispensando o processo judicial, bastando uma simples ida a um cartório.

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O ac24horas foi até o 1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Rio Branco, localizado na Avenida Ceará, conhecer como funciona a nova lei na prática.

O processo é bem simples. Para mudar o nome, o interessado basta ser maior de 18 anos e nem precisa explicar o motivo. No entanto, a lei permite a mudança apenas uma vez. Ou seja, se alguém realizar a mudança e se arrepender, uma nova alteração apenas com autorização judicial.

Um outro fator que facilita a mudança de nome é o tempo para resolver o que é considerado por quem não gosta de seu nome um problema. Em até cinco dias úteis, o interessado recebe uma nova certidão de nascimento com o nome escolhido.

É necessário também o pagamento de uma taxa que varia em cada estado do país. No Acre, para conseguir a alteração do nome, um cidadão precisa desembolsar cerca de R$ 193, 60 reais.

A nova legislação tomou cuidado para que pessoas que tenham interesse em fugir do pagamento de dívidas ou de algum problema na justiça, usem a facilidade da lei para mudar de nome por estas razões. Apesar da mudança de nome, não há alteração no número de documentos, como o CPF, por exemplo. A mudança não ocorre sobre nenhum tipo de sigilo e ainda é comunicada a instituições como Receita Federal e outros órgãos.

Uma outra determinação da lei é a relação de documentos que precisam ser apresentados:

Certidão de Nascimento atualizada;

Certidão de Casamento atualizada, se for o caso;

Cópia do RG;

Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;

Cópia do Passaporte, se for o caso;

Cópia do CPF;

Cópia do Título de Eleitor;

Comprovante de endereço;

Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

Certidão de tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos ou, ao menos, consulta no Cenprot, de abrangência nacional, visando a existência de protesto, sendo recomendável exigir a apresentação das certidões em caso positivo;

Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos e;

Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

A lei prevê ainda a alteração de sobrenome. Neste caso, é preciso que o interessado comprove o parentesco como justificativa.

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