O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), voltou a julgar irregular a prestação de contas da prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassem, desta vez, referente ao exercício financeiro de 2017. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira, 10.
A relatora do processo, conselheira Dulcinéa Araújo, considerou irregular a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Brasileia, de responsabilidade da prefeita Fernanda de Souza Hassem César, por infringência aos artigos 94, 95 e 96 da Lei n. 4.320/64 e Resolução TCE/AC n. 87/2013, em razão da ausência do Inventário Analítico dos Bens Imóveis, descumprimento do disposto no artigo 169, da Constituição Federal e não demonstração de regularidade da despesa realizada como “outros serviços de terceiros/PF”, no montante de R$ 2.098.636,64 (dois milhões noventa e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), uma vez que constou como beneficiária a própria Prefeitura Municipal de Brasiléia.
O órgão controlador também voltou a sugerir a promoção da imediata redução das despesas com pessoal, caso ainda persista o excesso noticiado nos autos, nos termos do artigo 23, da Lei Complementar n. 101/2000.
Recentemente, o TCE já havia considerado irregulares as contas da prefeita Fernanda Hassen do município de Brasiléia, referente ao exercício financeiro de 2018.
De acordo com despacho proferida pela conselheira Dulcinéa Araújo no mês passado, as irregularidades ocorreram devido a ausência de implementação de políticas de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, em desacordo com o previsto no artigo 11, da Lei Complementar n. 101/2000. Além disso, houve também a desobediência ao artigo 103, da Lei n. 4.320/1964, em razão de diferença observada no respectivo Balanço Financeiro entre as transferências financeiras recebidas e as transferências financeiras, perfazendo o montante de R$ 168.739,92 (cento e sessenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos).
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