O ex-presidente e atual segundo-secretário da Câmara Municipal do município de Manoel Urbano, Raimundo Cipriano de Oliveira, foi condenado a devolver mais de R$ 70 mil aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, por irregularidades encontradas na prestação de contas no exercício financeiro de 2019. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira, 10.
De acordo com a relatora do processo, conselheira Dulcinéa Benício Araújo, destacou uma série de falhas detectadas nas contas examinadas. Com isso, a relatora julgou irregular em razão da inconsistência do valor registrado na conta Bens Móveis do Balanço Patrimonial, uma vez que neste consta evidenciado o valor de R$ 83.556,01 (oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e um centavo), e o registrado no Demonstrativo dos Bens Móveis foi de R$ 88.921,01 (oitenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e um centavo), perfazendo uma diferença a comprovar de R$ 5.365,00 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais), em desacordo com o previsto nos artigos 94 a 96, da Lei n. 4.320/1964.
Além disso, houve erro no registro de conta no Passivo Circulante (Retenções – Empréstimos e Financiamentos) do Balanço Patrimonial com saldo invertido, ocasionando divergência de informações nas obrigações registradas no respectivo demonstrativo contábil (NBC T 16.5 – Registro Contábil), pagamento do montante R$ 7.620,96 (sete mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos) ao Senhor Raimundo Cipriano de Oliveira, a título subsídio, em desacordo com o previsto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal n. 401/2016, contabilização incorreta de pagamentos de exercício anterior no montante de R$ 11.508,00 (onze mil quinhentos e oito reais), registrado no elemento de despesa 13 – Obrigações Patronais, considerando que a despesa não pertence ao exercício de 2019.
Entres outras falhas, foram encontradas erro na contabilização do valor integral das Obrigações Patronais (INSS e FGTS) no montante de R$ 95.865,87 (noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), devidas no exercício de 2019, em infringência ao disposto no artigo 22, I, da Lei n. 8.212/1991 e artigo 15 da Lei n. 8.036/1990 e retenção da contribuição previdenciária dos empregados da Câmara Municipal de Manoel Urbano, sobre a folha de pagamento do exercício de 2019, e ausência de repasse à Previdência Social, no prazo e na forma legal e outras irregularidades.
Mediante a isso, a corte de leis decidiu condenar Cipriano, à devolução de R$ 48.920,96 devidamente atualizado, em razão da ausência de demonstração de regularidade do pagamento a título de diárias (R$ 41.500,00), uma vez que não foi apresentada a respectiva norma, consoante apontado pela DAFO e pagamento de multa em razão do atraso no envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, referente ao exercício de 2019 (R$ 250,00), conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93 e Resolução/TCE n.110/2016.
O órgão controlador também aplicou multa ao segundo-secretário de R$ 23.440,00 em razão das falhas apuradas, considerando o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a ser recolhida em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como ao senhor José Ulineide Benigno, no valor equivalente a R$ 5.860,00 em razão das falhas apuradas.
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