O juiz da comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, deferiu pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Acre, por meio do promotor de justiça Júlio César de Medeiros, em uma das muitas ações que move contra o Município e a Câmara de Tarauacá, a prefeita Maria Lucinéia, o vice-prefeito Raimundo Maranguape, além de secretários municipais e vereadores.
A decisão se relaciona ao pedido do MP de anulação dos atos normativos do município de Tarauacá que criaram vantagens, como aumentos nos valores de diárias, aumentos dos vencimentos dos cargos, concessão de gratificação natalina (13º) e aumento de subsídio dos secretários que ficaram conhecidos como “pacote de bondades”.
A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, por meio da Ação Civil Pública, que pediu a suspensão das leis e decreto que aumentaram o valor dos salários de secretários, valor das diárias da prefeita Maria Lucineia e concedeu 13° salário à chefe do Poder Executivo de Tarauacá.
Os atos normativos que foram alvo da decisão são as leis municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal n° 137/2021.
Na decisão proferida nesta segunda-feira (6), o magistrado destacou que a prefeitura não demonstrou o cumprimento das diretrizes legais e sequer comprovou que as vantagens, reajustes, gratificações e diárias estão em consonância com o orçamento e plano orçamentário do município, sem indicação de valores para comparação e parâmetro.
Em resumo, a decisão suspende os efeitos das leis acima citadas, o que faz com que os salários de todos os servidores municipais afetados pelo “pacote de bondades” sejam reduzidos, inclusive dos secretários municipais, uma vez que os vencimentos voltarão a ser regidos pela antiga legislação municipal.
As leis foram propostas em 2021, quando o presidente da Câmara era o vereador Chico Batista, e sancionadas pela prefeita Maria Lucinéia e pelo vice, Raimundo Maranguape.
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