Estados e municípios que não informaram os dados sobre a aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde, determinada pela Constituição Federal, estão sujeitos à medida administrativa e podem ter a suspensão das transferências constitucionais. Até o fechamento desta reportagem, o estado do Rio de Janeiro e 564 municípios de todas as regiões do país ainda não realizaram a transmissão dos dados ao Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
Do Acre, dos 22 municípios, dois aparecem na lista: Bujari e Rodrigues Alves.
A homologação é relativa aos dados do 6º bimestre de 2022. O objetivo é verificar se o ente federado investiu o mínimo previsto na Constituição — 12% da arrecadação própria para estados e 15% para municípios — em serviços de saúde. Caso a declaração seja inferior a esses percentuais, o ente passará a receber as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja regularizada.
Os repasses sujeitos a esta regra são: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FMP); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Importação; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O especialista em orçamento público César Lima explica o que pode acontecer nos casos de não homologação dos dados dentro do período estabelecido.
“O gestor, o município, quando está com essa irregularidade, isso pesa para ele lá no Cadastro Único de Convenientes, o impossibilita de ter transferências voluntárias através de convênios ou contratos de repasse com a União, impossibilita o ente de ter garantias oferecidas pela União no caso de empréstimos e também pode levar o gestor a ficar inelegível”, pontua.
De acordo com o Ministério da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da população e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Pasta o define como “o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde.”
César Lima destaca que a disponibilização dos dados acarreta na liberação de transferências voluntárias, por meio de convênio e contrato de repasses, de garantias oferecidas pela União para empréstimos junto às instituições financeiras, dentre outras previsões legais. No entanto, o especialista afirma que não se trata de benefícios e sim de uma obrigação.
“E é uma obrigação, não que eles tenham benefícios, é uma obrigação do ente e ao cumprimento dessa obrigação é que os possibilita terem acesso às transferências voluntárias e à concessão de garantias por parte da União”, argumenta.
Fonte: Brasil 61
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