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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União portaria que altera, excepcionalmente para o ano de 2023, o período de atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal.
A alteração compreende o período entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023 para o prazo para a atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais.
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