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Juiz suspende decreto de prefeita que previa diária de R$ 1.300

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Da redação ac24horas
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O juiz da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, deferiu parcialmente nesta segunda-feira, 27, o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva na Ação Civil Pública que move contra a Prefeitura de Tarauacá, a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT) e o vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), além dos secretários municipais e vereadores.


A ação promovida pelo MP pede, no mérito, a declaração de nulidade das Leis Municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal n° 137/2021. Em liminar, para evitar danos ou prejuízos ao erário público, o promotor requereu o deferimento de medida antecipatória para suspender o chamado “pacote de bondade” legislativa.


Na decisão proferida nesta segunda-feira, 27, o magistrado destacou que “(…) diante das fundamentações e de todo o conjunto probatório representado, vislumbro a verossimilhança das alegações do Ministério Público, estando caracterizada a lesão ao erário e a ausência de demonstração da legalidade dos termos estabelecidos no decreto“.

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“(…) o município, independentemente de sua manifestação, não apresentou qualquer documento relativo ao Decreto Municipal impugnado, sequer indicou os índices de reajuste que deveriam ter sido aplicados desde a última atualização, muito menos demonstrou os índices que efetivamente embasaram os valores estabelecido na tabela a título de diárias, não houve apresentação de qualquer relatórios relacionados a análise do custeio de despesas ou comprovação de que tais valores tem previsão na lei orçamentária“, destacou o juiz.


“Isto Posto, defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos e da eficácia do Decreto Municipal de Tarauacá n° 137/2021, que dispõe sobre a nova tabela de valores de diárias aos servidores municipais, restabelecendo o status quo ante“, decidiu o magistrado.



Na decisão, além de suspender integralmente o Decreto Municipal n° 137/2021, criado pela prefeita Maria Lucinéia, o juiz ordenou ainda divulgar a ordem judicial no sítio eletrônico e redes sociais da prefeitura, para conhecimento de todos os servidores e terceiros.


Consta ainda a ordem para que o Município de Tarauacá promova a sustação imediata, até o julgamento da ação civil pública, do Decreto Municipal n° 137/2021, especialmente pagamento de diárias pendentes.


A prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT) e o vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), recebiam R$ 1.314 mil reais por dia, quando viajavam para fora do Estado; ao passo que a legislação anterior previa o valor de R$ 400,00.



Pela legislação anterior, uma diária da prefeita fora do Estado custava R$400,00. Em 2021, a prefeita aumentou o valor da sua diária para R$1.314,00 por cada dia fora do Estado.


Com a nova decisão do juiz, a prefeita, vice-prefeito, secretários e servidores, deverão utilizar a legislação anterior, Decreto Municipal nº. 28/2013 e Lei Municipal nº. 809/2014.


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