Dos 2.330 registros de nascimentos emitidos entre 1º de janeiro e 25 de fevereiro deste ano 17 foram por reconhecimento de paternidade.
Em 2022, no mesmo período, foram feitos 2.510 registros de nascimento com 12 reconhecimento de paternidade.
O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
Caso seja voluntário, com a concordância da mãe no caso de filhos menores, ou do filho, caso seja maior de idade – o reconhecimento de paternidade poderá ser feito diretamente no Cartório.
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