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Justiça retira policial e avó acusados de matar criança do Júri Popular por falta de provas

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Da redação ac24horas

Por falta de provas que sustentassem a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Acre, o policial federal Dheymerson Cavalcante Gracino dos Santos, de 44 anos, e sua mãe, Maria Gorete Cavalcante, denunciados por homicídio qualificado pela morte da pequena Maria Cecília, de apenas 2 anos, foram impronunciados pela justiça da capital acreana e estão livres do julgamento pelo Tribunal do Juri.


A criança era filha do policial. A decisão do Juiz Álesson Braz não diz que os réus são inocentes, mas que, por ora, não há indícios suficientes para que a questão seja debatida pelo Juri. A decisão pela impronúncia do acusado não analisa o mérito da causa.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu na noite do dia 9 de maio de 2019, quando a menina estava sob a responsabilidade do pai e da avó. O laudo expedido pelo Instituto Médico Legal da conta que a Maria Cecília morreu de bronco-aspiração logo após ter ingerido leite artificial. Consta ainda que a criança teria tomado quantidade maior de leite do que poderia, e que ainda chegou a ser levada para o Pronto-Socorro.


O policial foi preso no dia 11/11/19 quando estava internado no Hospital Gruta de Lourdes, em Maceió, e logo foi liberado. Em 10 de junho de 2020, mãe e filho foram denunciados pelo MP por crime de homicídio qualificado com agravantes de meio torpe, asfixia e também de recursos que dificultaram a defesa da vítima, passando então à condição de réus.


Durante a audiência de instrução e julgamento, na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco, Dheymesson Cavalcante e sua mãe foram impronunciados e não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri. A alegação é que as provas apresentadas na denúncia não foram consideradas suficientes para provar a autoria do possível crime.


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