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Provisórios do Detran e do Depasa terão direito à indenização

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Da redação ac24horas

O governo do Acre também publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 17, a sanção da lei que dispõe sobre o pagamento de indenização extraordinária a servidores contratados na forma de forma provisória pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e pelo Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA), atual Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (SANEACRE).


De acordo com a nova lei, farão jus a uma indenização extraordinária, correspondente a um salário-mínimo, por cada ano de efetivo exercício, os servidores em que a rescisão tenha ocorrido nos últimos cinco anos, de forma involuntária e sem justa causa, e que não tenham recebido indenização ordinária.


Mais de 1,2 mil servidores provisórios que prestaram serviço às duas autarquias devem ser beneficiados.


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