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STJ exclui crime de lavagem e pena de Dirceu cai de 8 para 4 anos

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Uma decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 4 anos e 7 meses em regime semiaberto a pena do ex-ministro José Dirceu em condenação na Lava Jato.

O colegiado, por maioria de votos, afastou a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro que havia sido imposta ao ex-ministro no âmbito da Operação Lava Jato.

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O ex-ministro foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena estabelecida pelo TRF4 em oito anos e dez meses. Entretanto, no julgamento desta terça-feira (14), os ministros entenderam que as condutas imputadas a Dirceu como lavagem de dinheiro, na verdade, representam mero exaurimento do delito de corrupção.

Na prática, a turma excluiu a condenação por lavagem, porque entendeu ser um mero desdobramento do delito de corrupção.

Como consequência, o colegiado confirmou apenas a condenação de segundo grau pelo crime de corrupção, com pena fixada em quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto.

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