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Conselheiro da OAB/AC e mais 10 alvos da polícia tem prisões convertidas para preventiva

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Leônidas Badaró


A juíza da Vara Criminal de Acrelândia, Kamylla Acioli Lins e Silva, converteu a prisão temporária e decretou a prisão preventiva de 11 acusados de integrarem a quadrilha acusada de furto de gado no Acre. A operação “Boi de Ouro” foi deflagrada na última sexta-feira, 10, e é resultado de mais de um ano de apuração que investiga o furto de gado por uma quadrilha especializada nos municípios de Acrelândia, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Manoel Urbano.


De acordo com o entendimento da magistrada os acusados Aldair Francisco Batista Campos, Paulo Sérgio Batista, Marcos Antônio Batista, Luiz Gustavo do Nascimento, Douglas Cristo Brizola, Rodrigo Belo da Silva, Paulo Ferreira da Silva, Francisco Pereira de Souza, André Luiz Batista Severino, Ronilson Alves Batista e advogado e conselheiro da OAB/AC, Ismael Tavares da Costa, devem permanecer mais tempo presos, já que a decisão visa garantir a ordem pública e há indícios de que o grupo não pretende parar com ações, pois mesmo sabendo que estava ocorrendo a operação muitos se evadiram, outro passaram a movimentar bens, enquanto outro tanto ainda vêm proferindo ameaças em desfavor das vítimas.


A juíza diz ainda que existem elementos que impedem a soltura dos investigados, como a dilapidação do patrimônio alheio em escala crescente e o temor público, haja vista a ameaça às vítimas e coação às testemunhas.


Pelo menos cinco acusados de fazerem parte da quadrilha estão foragidos. Carlos Vinicius de Lima, que a polícia desconfia que tenta viajar para os Estados Unidos, Daniel Pinheiro de Souza, Antonio Fernandes Belo, Geovane de Oliveira e Mateus Melo da Silva são procurados.


Apesar da decretação de prisão preventiva de 11 pessoas, a juíza decretou que três acusados devem ser postos em liberdade. Diego Silva Macedo, Gilvane de Oliveira e Ronaldo Moura da Silva foram liberados por falta de provas. “Ainda não foi verificado nenhuma situação consistente em relação aos crimes investigados, em relação a ele, havendo apenas alegações genéricas de que teria relação com outros investigados, o que não é suficiente para amparar a conversão pela prisão preventiva”, diz a juíza em sua decisão.


Apesar de serem soltos, Gilvane e Ronaldo precisam cumprir medidas como não se ausentar da Comarca onde residem, por mais de oito dias sem prévia autorização judicial, não mudar de residência sem prévia autorização do Juíz, recolhimento domiciliar a partir das 19 horas, nos finais de semana e dias de folga e comparecimento em juízo em todas as vezes que for solicitada a sua presença.


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Leônidas Badaró

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