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Bando acusado de causar pânico e morte na Cidade do Povo vai a julgamento na Capital

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Por maioria absoluta de votos, os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) indeferiram o recursos impetrado pela defesa que pediu a anulação de sentença de pronúncia, da Juíza Luana Campos, da 1ª Vara Criminal. Diante da decisão, sete réus que foram pronunciados durante a audiência de instrução e julgamentos responderão pela invasão à Cidade do Povo, ocorrida em abril de 2021.


Na ocasião, o grupo armado executou o motoboy Yuri Mateus e baleou outras sete pessoas que estavam numa quadra de esportes.

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De acordo com autos do inquérito instaurado na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na noite do dia 4 de abril de 2021 vários homens que ocupavam automóveis roubados invadiram a Cidade do Povo, onde causaram pânico aos moradores. No final, sete das diversas pessoas que estavam numa quadra de esportes saíram baleadas e o motoboy Yuri Mateus foi executado a tiros.


Durante as investigações, agentes da DHPP conseguiram identificar vários suspeitos de terem participado da invasão e 10 deles foram indiciados criminalmente e denunciados pelo Ministério Público. Durante a audiência de instrução e julgamento, sete foram pronunciados para responder pelos crimes em Júri Popular.


A defesa entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que foi rejeitado por desembargadores da Câmara Criminal, que votaram pela manutenção da sentença de pronúncia da Juíz a Luana Campos. Diante da decisão, Elvis Presley de Sena Figueiredo, Gabriel Miranda Gonçalves, Lucas Kunian de Araújo, o “Amsterdam”, Margarido Freire da Costa, Artur Freire da Costa, Ademildo Bertoldo da Silva Neto e Josias da Silva Lima serão julgados pelo Corpo de Jurados do Tribunal do Júri, pelos crimes de homicídios, associação criminosas e 7 tentativas de homicídios.


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