Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiram julgar irregulares as contas da prefeita Fernanda Hassen do município de Brasiléia, referente ao exercício financeiro de 2018. A decisão saiu na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira, 10.
De acordo com despacho proferida pela conselheira Dulcinéa Araújo, as irregularidades ocorreram devido a ausência de implementação de
políticas de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, em desacordo com o previsto no artigo 11, da Lei Complementar n. 101/2000. Além disso, houve também a desobediência ao artigo 103, da
Lei n. 4.320/1964, em razão de diferença observada no respectivo Balanço Financeiro entre as transferências financeiras recebidas e as transferências financeiras, perfazendo o montante de R$ 168.739,92 (cento e sessenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos).
O órgão controlador também identificou infringência aos artigos 94, 95 e 96 da Lei n. 4.320/64 e Resolução TCE/AC n. 87/2013, em razão da ausência do inventário analítico dos bens móveis e imóveis e incorreção do balanço patrimonial, em razão de não constar a depreciação dos bens que compõem o imobilizado.
Após julgar irregulares as contas da gestão, o TCE recomendou que Hassen promova a imediata redução das despesas com pessoal, caso ainda persista o excesso noticiado nos autos, nos termos do artigo 23, da Lei Complementar n.101/2000. Em seguida, o órgão determinou encaminhamento do processo ao Ministério Público e a Câmara Municipal do município, para julgamento, consoante prevê o artigo 23, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual.
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