Um candidata a vaga de medicina na Universidade Federal do Acre (UFAC) por cotas raciais, conseguiu liminar na justiça aprovando sua matrícula na instituição.
Láisa Hanna, de Manaus (AM) conquistou o direito de cursar a faculdade, mesmo a reserva sendo destinada para pessoas pretas e pardas.
Com a decisão, a estudante irá ingressar o curso enquanto o mérito é julgado. De acordo com a defesa, a lei não leva em consideração apenas a cor da pele, mas também sua ascendência, questão negada pela Ufac.
Os recursos foram abertos em Brasília, em que foi apresentado laudo que classifica Láisa como parda, assim estando dentro dos requisitos obrigatórios.
Em nota, a universidade declara que os procedimentos que regulamentam a autodeclaração dos candidatos às modalidades de cotas raciais são exclusivamente o fenótipo, o que está previsto no artigo 7° da Resolução do Conselho Universitário (Consu).
“Para fins de validação do termo de autodeclaração étnico-racial de candidatos às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, o critério para análise é exclusivamente o fenótipo, excluídas as considerações sobre ascendência. $1º Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e traços faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo), afirma o comunicado.
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