Publicada nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial da União, a portaria 299 do Ministério da Justiça e Segurança Pública dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a partir deste mês de fevereiro e em até 60 dias.
“A partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023”, diz o artigo 1º da portaria.
Segundo a medida, o cadastro não deve ser confundido com a comprovação de requisitos para obtenção de posse ou porte de arma, nem com o cumprimento de outras medidas previstas na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O não cadastramento das armas sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa e o deixará sujeito à apuração de responsabilidade pelo cometimento de irregularidades.
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