O governo do Acre deve atender às exigências estabelecidas na legislação, conferindo ao estádio Arena Acreana a segurança necessária para receber eventos de grande porte. Conforme a decisão judicial da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, são necessárias adequações imediatas, por isso o local encontra-se interditado.
Com o intuito de forçar ao adimplemento das obrigações, a justiça estipulou multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento injustificado da decisão, limitados à quantia de R$ 1 milhão. Dias depois, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou suas razões recursais, justificando que o atraso não ocorre por vontade própria, mas decorre de inviabilidade administrativa. Deste modo, foi requerida a dilação do prazo estipulado e efeito suspensivo da multa.
Os pontos elencados na denúncia visam o saneamento de problemas e riscos, sendo imprescindíveis a adoção de providências para prevenção de incêndios e pânico, bem como o tratamento de esgoto e aprovação da obra pelos órgãos competentes. Foi exigido: obtenção de licença ambiental, alvará do Corpo de Bombeiros, alvará sanitário e, ainda, a implementação de elevador para garantia de acessibilidade.
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, concordou que o pleito merece acolhimento parcial. Isto é, a população precisa que o estádio esteja habilitado para acolher a população, por isso permanecerá interditado. No entanto, amparado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determinou a redução da multa diária para o valor de R$ 5 mil, limitada a quantia de R$ 100 mil.
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