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Polícia apreende 53 sacas de carvão vegetal durante tentativa de cumprir mandado de prisão

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No último dia 13 de janeiro, uma equipe da Polícia Civil de Tarauacá, sob o comando do delegado Valdinei Soares da Costa, fez a apreensão de 53 latas de carvão vegetal durante uma tentativa de cumprimento de um mandado de prisão por não pagamento de pensão alimentícia.


O alvo do mandado era um homem identificado como Nixon da Silva Marinho, mas ao chegar no endereço da busca os policiais foram recebidos por um sobrinho do homem procurado, Manoel Ricardo da Silva Marinho, que pelas informações relatadas não recebeu bem os agentes.

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Ao ser questionado pelo paradeiro do tio, o sobrinho respondeu de maneira agressiva, conforme foi registrado no histórico da ocorrência, dizendo desconhecer a localização do familiar. Foi então que os policiais viram que Manoel Ricardo tinha armazenadas em casa 53 sacas de carvão vegetal.


Perguntado se possuía licença dos órgãos ambientais relacionada ao produto, o homem respondeu que não, passando, segundo os policiais, a dificultar a conversa e a destratá-los, razão pela qual recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia local junto com o carvão, que foi apreendido.


Na delegacia, Manoel Ricardo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 2 anos de cerceamento de liberdade ou multa.


Como esse tipo de apreensão não é muito comum no Acre, onde é corriqueiro ver carvão embalado em sacolas plásticas ser vendido em pequenos comércios e frentes de casas sem nenhuma referência de origem, a reportagem consultou o delegado sobre esse caso específico.


De acordo com a autoridade policial, o carvão foi apreendido por conta da grande quantidade do produto que estava armazenado – eram 53 sacas de cerca de 20 quilogramas sem nenhuma informação de procedência. Segundo o delegado, nesses casos, é dever da polícia intervir para que seja verificada a origem.


“O Acre ainda tem muitas florestas, então é difícil a gente saber de onde vem o carvão. É comum aqui no estado a gente ver famílias carentes vendendo carvão. Há uma legislação específica que diz que esse carvão tem que ter uma origem. O correto seria que as pessoas aqui no Acre tivessem uma licença ambiental para a gente saber de onde vem o carvão”, explicou.


O que diz a legislação


O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).


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