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Governo nomeia presidente e publica regimento do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura

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O governo do estado do Acre publicou na edição desta quinta-feira, 26, no Diário Oficial a nomeação do presidente e vice do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, além do regimento interno da entidade.


O Secretário de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos (SEAMD), Lauro Santos, publicou a portaria onde nomeia Soleane Machineri, representante da Ouvidoria da Defensoria Pública Geral do Estado do Acre como presidente, e Gabriel Maia Gelpke, representante da OAB/AC como vice-presidente. Os dois foram eleitos por meio de votação.

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Além da nomeação, o governo também divulgou o regimento interno do comitê que define que a entidade deve, entre outras atribuições, acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos às ações, aos programas, aos projetos e aos planos de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes desenvolvidos no Acre.


O comitê é formado por representantes da Universidade Federal do Acre – Ufac; Ministério Público Federal – MPF; Ministério Público Estadual – MPE AC; Defensoria Pública Estadual – DPE; Ouvidoria da Defensoria Pública Estadual – DPE; Tribunal de Justiça Estadual do Acre – TJAC; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC); Associação de Direitos Humanos, Familiares, Amigos e Reeducandos do Estado do Acre – ADHFAREAC; Rede de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional – RAESP; Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Estado do Acre – CDDHEP; Ouvidoria do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas da Universidade Federal do Acre – Neabi/Ufac; Rede Mulherações; Pastoral Carcerária; Conselho Regional de Psicologia (CRP-AC) e organização indígena.


A criação do comitê é resultado de uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado que questionava o governo do Acre pela demora de sete anos para a implementação. Na recomendação, o órgão federal afirmou que o Acre corria o risco de dano moral coletivo às vítimas de tortura desassistidas nesse período, sem prejuízo da responsabilização internacional do Brasil no sistema global e interamericano de proteção dos direitos humanos por omissão do estado.


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