Com a definição do novo índice de reajuste dos benefícios, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos também foi alterada.
As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.
Os novos valores passam a valer em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.
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