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PF abre Inquérito para apurar financiadores dos atos bolsonaristas no Acre

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Saimo Martins

A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar os supostos financiadores dos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no último dia 8 de janeiro e até mesmo para manter os bolsonaristas que estavam acampados em frente ao Comando de Fronteira Acre, o 4° Batalhão de Infantaria de Selva (4º Bis), em Rio Branco.


O acampamento foi desmontado por equipes das polícias Militar e Civil (PM-AC) e Forças Armadas após decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a assessoria da Polícia Federal no Acre, o inquérito segue em andamento e visa identificar os financiadores. A reportagem do ac24horas apurou que entre os envolvidos podem estar empresários do agronegócio e pecuária – além de políticos.


Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão de representação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Inquérito 4.921, que apura a instigação e autoria intelectual dos atos antidemocráticos que resultaram em episódios de vandalismo e violência em Brasília.


Ao todo, sete inquéritos foram requeridos ao Supremo Tribunal Federal para apurar as responsabilidades pelos ataques e atos de violência. As apurações estão divididas em núcleos que buscam identificar executores, financiadores, autores intelectuais e instigadores e autoridades públicas envolvidas. A adoção dessa metodologia visa a garantia da agilidade nas investigações e, consequentemente, na apresentação de denúncias naqueles casos em que ficar comprovada a prática de crimes pelos envolvidos. O objetivo final é assegurar a condenação dos autores dos atos criminosos, respeitando o devido processo legal.


De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).


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