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MPF pede R$ 10 milhões por danos causados a indígenas do Acre pela construção da BR-364

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União pedindo, dentre outras coisas, a reparação de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões pela construção irregular de trechos da BR-364 no Estado do Acre, sem medidas capazes de mitigar e compensar os impactos socioambientais causados pelas obras da rodovia federal às comunidades indígenas, além de não ter sido realizada consulta livre, prévia e informada aos indígenas, tampouco consulta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).


A ação assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias é instruída por diversos laudos antropológicos apontando os impactos causados pela construção da Rodovia, tais como impactos territoriais, ambientais, econômicos e socioculturais, além de possíveis medidas que diminuiriam estes impactos, caso tivessem sido tomadas pelos responsáveis.

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Além disso, também ficou comprovado na instrução que os trechos acreanos da rodovia citados na ação foram construídos sem consulta formal obrigatória à Funai e ignorando completamente o dever de consulta prévia, livre e informada aos povos impactados pela obra, o que por si só já tornaria os atos administrativos do processo de construção nulos.


O traçado da rodovia BR-364 intercepta diretamente a TI Katukina/Kaxinawá (povos Kaxinawá e Shanenawa) no município de Feijó, a TI Kaxinawá da Colônia 27 (povo Kaxinawá) no município de Tarauacá, a TI Campinas (povo Katukina), no município de Cruzeiro do Sul/Tarauacá; indiretamente, são afetadas a TI Igarapé do Caucho (povo Kaxinawá) nos municípios de Feijó/Tarauacá, TI Kaxinawá Praia do Carapanã, TI do Rio Gregório (povo Kaxinawá e Yawanawá, todas no interior do Acre.


Para o MPF, existe farta jurisprudência nacional e internacional que protege os direitos dessas populações, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Ficando provado que estas obras são capazes de afetar valores imateriais e materiais da região, como as relações históricas, territoriais, o sossego, o ar puro e a saúde, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento do valor de R$ 10 milhões pelos danos morais causados.


O MPF também pediu à Justiça Federal a oitiva das lideranças indígenas das comunidades afetadas, que oportunamente serão arrolados como testemunhas pelo MPF, além da realização de perícia ambiental e antropológica, para dimensionar os danos socioambientais causados pela construção das estradas e se as medidas de compensação foram capazes de mitigar os danos causados as comunidades indígenas.


A quantia referente à indenização deverá ser revertida em melhorias para as comunidades indígenas afetadas e também em projetos educativos e informativos sobre o meio ambiente e a cultura indígena no Estado do Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas e do MPF.


Com informações da assessoria do MPF no Acre.


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