Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação.
Os prazos e possíveis mudanças para este ano, porém, ainda serão divulgados pela Receita Federal, mas a CNN responde abaixo as principais dúvidas sobre como vai funcionar o IRPF e IRPJ, quem deve declarar e outras questões comuns.
Uma das promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
Mas, em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do novo governo, ou seja, não necessariamente neste ano.
O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado.
Especulava-se que a tabela de alíquotas seria reajustada em 2022, com uma possível reforma, mas ainda não aconteceu. Se não houver mudanças, a tabela do Imposto de Renda para 2023 deve ficar assim:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | isento | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
A partir de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 22.847,76 | Isento | |
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada. Portanto, pelas regras vigentes hoje:
Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.
De acordo com um levantamento feito pela Unafisco, a tabela acumula uma defasagem de quase 135% e, se a tabela fosse corrigida integralmente com base na inflação acumulada dos últimos anos, quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.
No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.
No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Veja os outros requisitos de declaração:
São requisitos para a declaração do IRPF a receita bruta anual decorrente de atividade rural no valor acima de R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário a declarar.
Outro requisito é apresentar posse ou propriedade, dentro do prazo de 31 de dezembro do ano de 2022, de bens ou direitos, de valor total ou superior ao limite de R$ 300 mil, incluindo terras nuas ou imóvel rural.
Deve declarar o IRPF em 2023 quem realizou investimentos em bolsas de valores, mercado futuro, mercadorias e semelhantes.
Somando aos requisitos, é considerado também a pessoa que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.
Para saber se você não precisa fazer declaração do Imposto de Renda em 2023, considere os seguintes fatores:
Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;
Está como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;
Teve propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.
Caso você não preencha os requisitos acima, não será necessário realizar a declaração.
Nessa forma de tributação, além dos fatores de isenção citados acima, existem outras condições de saúde, que aparecem na Lei nº 7.713/88, em que o cidadão pode estar isento do pagamento e declaração do imposto. São elas:
Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Uma característica desse tipo de tributação é que as deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Isso acontece por conta da divisão em dois tipos de dedução: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido.
Gastos dedutíveis: diminuem a base de cálculo do IR, reduzindo o montante no qual a pessoa deverá aplicar a alíquota do tributo. São exemplos de gastos dedutíveis valores em despesas médicas, dependentes, educação, contribuição ao INSS e previdência privada.
Deduções do imposto devido: nessa alternativa, a dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago. Incluem-se os valores de doações e aluguel, por exemplo.
Existem três opções para fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Confira a seguir quais são elas:
Programa Gerador de Declaração (PGD);
Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android;
Portal e-CAC, que pode ser utilizado no computador pela sua conta no gov.br.
O passo a passo para declarar o Imposto de Renda em 2023 como pessoa jurídica consiste em:
Acessar o site da Receita Federal;
Fazer download e instalar no seu computador o programa Gerador de Declaração na versão atualizada do ano a ser declarado;
Realizar o login com seus dados cadastrados;
Preencher os dados solicitados da empresa, considerando os gastos e lucro obtido no período de apuração;
Enviar a declaração pelo programa Receitanet e pelo site da Receita Federal.
Para empreendedores que desejam evitar problemas com erros no envio da declaração e no cálculo do imposto, o ideal é considerar uma assessoria contábil.
O prazo e regras para declarar o IRPF em 2023 ainda não foram divulgados pela Receita Federal.
Em 2022, por causa da pandemia, o prazo determinado para declaração foi até o último dia útil do mês de maio.
Se você obrigatoriamente precisa declarar, mas enviou após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras do Imposto de Renda (PL 2337/21).
De autoria do Poder Executivo, o projeto estabelece que os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda cobrado na fonte, mas fundos de investimento ficam de fora da regra.
Além disso, o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica será reduzido de 15% para 8% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual.
O projeto também prevê uma revisão na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, alterando a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
Entretanto, apesar de já ter sido aprovado na Câmara, o projeto ainda espera a consideração no Senado, sem um prazo definido para o início das votações.
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