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OAB/AC questiona Fundação Garibaldi Brasil sobre queima de fogos com ruídos no Réveillon

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Leônidas Badaró

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) solicitou informações acerca da queima de fogos no Réveillon 2023, custeada pela Fundação Garibaldi Brasil (FGB), da Prefeitura de Rio Branco. No ofício encaminhado no último dia 13 de janeiro, a Seccional ressalta a existência da Lei Estadual nº 3.939/22, que proíbe, o comércio, transporte, manuseio e o uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos e estabelece sanções para o seu descumprimento.


Além disso, a OAB/AC indagou ainda porquê a FGB utilizou a queima de fogos com estampidos, sendo que o contrato firmado tinha como foco o fornecimento de artefatos sem ruídos.


“Sabe-se que a FGB celebrou contrato nº 162/2022, com a empresa EMERSON GONÇALVES DA SILVA – ME, pelo valor total de R$ 352.031,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e trinta e um reais), cujo objeto era a contratação de empresa especializada em serviços de montagem com execução de show pirotécnico utilizando artefatos sem ruído“, destaca trecho do ofício encaminhado ao poder público municipal.


Por fim, o documento questiona se será aberto procedimento administrativo a fim de apurar os fatos indagados pela OAB/AC.


“A OAB se faz extremamente necessária para ser os olhos das pessoas, e dos seres que sofrem com o descumprimento das leis. Por isso é importante cobrarmos do poder público explicações, porque fogos com estampido, se no Acre é proibido? Os animais ouvem bem mais que nós humanos e nós estamos aqui para fazê-los serem representados. A Comissão se dedica incansavelmente a conscientizar e a OAB a cobrar, diligenciar em prol dos que precisam”, destacou a presidente da Comissão de Defesa e Proteção aos Animais, Vanessa Facundes.


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Leônidas Badaró

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