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Governo do Acre reabre renegociação de dívidas pelo REFIS

Por
Leônidas Badaró

O governo do Estado do Acre autorizou a reabertura do prazo de renegociação de dívida por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Os descontos podem chegar a 100%.


Os benefícios do programa ao contribuinte consistem, sobretudo, na adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


De acordo com o secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, a intenção vai além da arrecadação, pois cria mecanismos para o fomento do comércio e o aquecimento da economia por meio do fortalecimento do setor produtivo, uma vez que dá às empresas a oportunidade de contratar crédito.


“O parcelamento das dívidas por meio do Refis tem aliviado muitas empresas e contribuintes, de uma forma geral, que foram atingidos, sobretudo, pela crise econômica com o advento da pandemia. É mais uma demonstração da sensibilidade do governo na criação de mecanismos de preservação e potencialização do emprego e renda no estado”, disse.


A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até o dia 30 de junho de 2023. Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.


Aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à administração tributária.


As dívidas a que se refere o programa dizem respeito àquelas com débito vencido até o dia 31 de dezembro de 2021.


Quase 2000 contribuintes já foram beneficiados pelo programa, entre empresas de pequeno, médio e grande porte em todo o estado.


Contribuinte normal


– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;


– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;


– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;


– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;


– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;


– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.


Simples Nacional:


– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;


– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;


– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;


– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;


– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;


– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.


Com informações da Agência de Notícias do Acre.


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Leônidas Badaró

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